O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da
Fazenda, Mansueto Almeida, explicou que a proposta que cria um limite para a
expansão dos gastos públicos protege o orçamento da saúde e da educação. “Essas
duas áreas terão tratamento prioritário”, observou.
Almeida reforçou que, com a atual redação da PEC, as duas
áreas não perderão verbas. “Não existe teto para a saúde e para a educação,
existe só um valor mínimo a ser aplicado. Espero que os deputados e senadores,
no futuro, venham a aprovar orçamentos para a saúde e para a educação
superiores a esse mínimo”, afirmou.
O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241
permite organizar as contas públicas. Com a aprovação dela, o Orçamento poderá
crescer apenas o equivalente à inflação do ano anterior. Isso, na prática,
significa um avanço real zero. Ou seja, em algum momento, o País deixará de ter
déficit primário.
Mansueto ponderou que a nova regra não tem qualquer
impacto na educação para 2017, o primeiro ano de vigência da PEC. “O gasto da educação
vai seguir a regra constitucional que determina que 18% de tudo o que o governo
arrecada tem de ser aplicado em educação. Nos anos seguintes, o valor mínimo a
ser aplicado será corrigido pela inflação”, explicou.
No caso da saúde, informou o secretário, o orçamento da
área aumentará. A regra atual determina que 13,7% da arrecadação deveria ser
aplicada na área. Com a PEC, o percentual de 15%, que estava previsto
anteriormente para ser atingido em 2020, vira realidade no próximo ano. Assim,
o valor mínimo a ser investido em saúde vai crescer R$ 10 bilhões.
O secretário ressaltou, porém, que, a partir de 2018, os
pisos para educação e saúde passam a ser corrigidos pela inflação do ano
anterior.